PHY Rubrica Fis: Classificação: P.A. N° PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 000524/2019-SESE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO No 000524/2019-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.936/2019 CONVENENTES: Município de Guarulhos e Associação de Moradores do Jardim São Francisco Os participes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Andreia Aparecida de Araújo Paixão, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: "Adequação das cláusulas em conformidade com a Portaria no 03/2021-SE; dos valores repassados no exercício de 2020 (devido a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visando a atualização do valor total do Termo de Colaboração; a retomada da execução das metas propostas no período que antecedeu a suspensão das atividades escolares de forma presencial; e atualização do valor da locação do imóvel onde está instalada a unidade escolar". OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Av Aracaju, N° 177 - Jd Santa Rita - CNPJ 13.668.931/0092-95." Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, totalizando 125 vagas, sendo 65 vagas de berçário I e/ou II e 60 vagas de maternal. Art 1- As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1-A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, conforme legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 4.679,55 (quatro mil, seiscentos setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) + VALOR DO IPTU R$ 116,88 (cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos)-(em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 386.690,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO parágrafo único da Portaria no 52/2019-SE 435.026,25 (quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), sendo o contido dentro deste - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ conforme art. 29, valor: R$ 386.690,00 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 48,336,25 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 9.667,25 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e a diferença correspondente a R$ 38.669,00 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais) para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° Repasse Permanente Consumo 2019 Outubro R$7.811.90 R$31.246.00 2020 ABRIL R$10.279,75 R$41.119,00 2021 MAIO R$ 9.667,25 R$ 38.669,00 SETEMBRO R$ 9.667,25 R$ 38.669,00 2022 2023 Repasse Permanente Consumo MAIO R$ 9.667,25 R$ 38.669.00 SETEMBRO R$ 9.667,25 R$ 38.669,00 MAIO R$ 9.667,25 R$ 38.669,00 SETEMBRO R$ 9.667,25 2024 MAIO R$ 9.667,25 R$ 38.669,00 R$ 38.669,00 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 6.394.410,97 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dez reais e noventa e sete centavos). CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no quadrimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município. (...) 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS (...) 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL-QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Art 2°- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas Paulo Cesar Matheus da Silva Secretário de Educação ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXAO:25449860854 Guarulhos, 12 de abril de 2021. Assinado de forma digital por ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO PAIXAO:25449860854 Dados: 2021.04.20 11 20:03-03'00' Andreia Aparecida de Araújo Paixão PRESIDENTE RG.: 28.732.132-0 CPF.:254.498.608-54